Com o avanço da tecnologia, surge a dúvida como fazer Divórcio de maneira mais rápida, quer seja online ou pela Internet.
Em 13/09/2010 foi alterada a lei, tornando o divórcio imediato, facilitando a dissolução do casamento civil ao eliminar exigências como a separação judicial prévia por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos ou ainda a apresentação de testemunhas para comprovar tais fatos.
Na pática, para se divorciar, agora temos a oportunidade de realizar o divórcio em cartório, com a presença de um advogado, sendo que ambas as partes devem estar de acordo (divórcio consensual) e não ter filhos menores.
Caso haja disputa ou brigas sobre bens ou regime de bens (divórcio litigioso) ou tenha filhos é necessário fazer a separação judicial consensual, separação litigiosa ou divórcio judicial – caso tenha filhos, leia nosso artigo – respostas sobre pensão e sobre guarda compartilhada.
Com a Nova Lei do Divórcio, e a realização do divórcio em cartório, além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, houve uma diminuição de de processos para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, mais rapidez e menor custo, pois não serão necessários os dois processos.
Atualmente, temos o Direito sistêmico, que traz uma abordagem nova para a solução de conflitos, que antes do divórcio, trazem um alivio naquele sistema familiar, em que ocorre um divórcio. Para saber mais entre no site www.grave.adv.br
No direito sistêmico, com o uso de técnica de terapia breve, que chamamos de constelação familiar, surge uma nova oportunidade para se solucionar questões de divórcio, tornando a ruptura um crescimento para ambos, e um olhar para os filhos.
Surgem então uma nova força para que as partes prossigam para o seu destino com mais leveza.
Abaixo algumas Perguntas e Respostas sobre a nova lei do divórcio com olhar sistêmico.
Essa nova lei do divórcio vale para divórcio litigioso, ou seja, quando uma parte não concorda, há brigas, etc?
Não, só vale para divórcio amigável (consensual), ou seja, quando os dois concordam e não há filhos menores e não há briga sobre bens ou sobre o regime de bens.
Mesmo tendo filhos menores, posso me beneficiar com a nova lei do divórcio?
Não, a Nova lei de Divórcio só vale para os casos de Divórcio amigável (consensual – quando os dois concordam) e quando o casal não tem filhos ou os filhos já são maiores de idade.
No trabalho sistêmico olhamos com amorosidade para os filhos, e todo um sistema familiar ao qual cada um faz parte, suas imagens e lealdades familiares, e olhamos para a solução.
Uma mediação sistêmica entre as partes pode levar a uma divórcio consensual judicial quando houver os filhos menores, para que os pais prossigam em suas vidas.
Com a nova lei do divórcio, é preciso utilizar os serviços de um advogado no Divórcio em Cartório ou é só ir no cartório com os documentos?
Sim,é preciso e recomendável procurar um escritório de advocacia – os legisladores que confeccionaram a Nova lei do divórcio, mantiveram o entendimento de que, ainda que o processo seja facilitado, é necessário que o processo seja conduzido por um advogado regularmente inscrito na OAB para verificar se os direitos das partes foram respeitados e para validar o ato.
Leia também nosso artigo sobre dicas da atuação sistêmica atualmente praticada no judiciário, sobre como o advogado sistêmico trabalha.
Janice Grave Pestana Barbosa
Advogada e facilitadora sistêmica, Formação Básica para Consteladora Familiar Hellinger, realizado no Brasil pela Hellinger Schule em parceria com o grupo CUDEC do México e Faculdade Innovare de SP, Pós – Graduanda em Direito Sistêmico – HellingerSchule – Faculdade Innovare – SP; Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 12ª Subseção da OAB/SP Ribeirão Preto, Formação em Gestão de Escritórios de Advocacia Sistêmicos, Formação em Capacitação de Gestores Sociais e Membro da ComViver Solidário.